A VOLTA DOS QUE NÃO FORAM EM SÃO LUIS GONZAGA,TRIBUNAL DE JUSTIÇA ANULA AFASTAMENTO DO PREFEITO GONZAGUENSE , E HOJE O POVO FEZ A FESTA,PARA TRISTEZA DE ALGUNS E ALEGRIA DE OUTROS.
TRIBUNAL DE JUSTIÇA ANULOU O AFASTAMENTO DO PREFEITO DE SÃO LUIS GONZAGA E O POVO FEZ A FESTA NAS RUAS,ALGUÉM SAIU ARRANHADO NESSA HISTÓRIA
O presidente do Tribunal de Justiça do Maranhão (TJMA), desembargador Paulo Velten, deferiu nesta sexta-feira (23) um pedido formulado pela Procuradoria da Prefeitura de São Luís Gonzaga do Maranhão, e determinou o retorno do prefeito Francisco Júnior, o Dr. Júnior (PDT), ao cargo.Ele havia sido afastado na quarta-feira (21), liminarmente, sob a acusação de descumprir um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC), realizado em 15 de dezembro de 2021, no qual se comprometeu a realizar concurso público para cargos de administração municipal.
No recurso ao TJ, a defesa do pedetista alegou, “em síntese, que o decidido viola as ordens administrativa e econômica do Poder Público, porquanto a criação do exato número de cargos constantes no título, para fins de provimento mediante concurso público, é impossível financeiramente e desnecessária administrativamente, conforme estudos prévios realizados pela Administração local”.
Ao despachar o caso, Velten destacou que sequer existe, ainda, ação de improbidade contra o gestor. No caso, […] entendo que o Requerente demonstrou concretamente em que medida a decisão interlocutória tem o potencial de causar grave dano à ordem administrativa do Município de São Luís Gonzaga do Maranhão. É que a ordem de afastamento do prefeito foi deferida com fundamento no art. 20 da LIA, sem que sequer existissem indicativos de ajuizamento de ação de improbidade administrativa contra o gestor, levando em conta o singelo argumento de que a medida seria necessária para assegurar o interesse do credor do título executivo extrajudicial. […] No mais, ainda que houvesse ação de improbidade administrativa em trâmite, deve-se ponderar que o STJ entende que eventual ‘afastamento cautelar de detentor de mandato eletivo por suspeita de prática de ato de improbidade administrativa deve ser medida excepcional e não a regra.
PERDE E GANHA , QUEM VOI O PERDEDOR OU O GANHADOR
ENTRE MORTOS E FERIDOS POUCOS SE SALVARAM VEREADOR LUAN NA BASE DA PROTEÇÃO DE UM SALVA-VIDAS REMOU CONTRA MARÉ ALTA , É A SOBRA, PEDRA CANTADA A MUITO POR ESSE BLOG
A CAMARA MUNICIPAL ABRIU SOLENEMENTE SEUS TRABALHO PARA A ATUAL LEGISLATURA, E NUM CLIMA DE VELÓRIO SERVIU PARA DAR A POSSE AO SUPLENTE SILVAN CONRRADO, QUE ASSUMIU EM LUGAR DE LUAN,ESSES DOIS VEREADORES PROPORCIONARAM DOIS MOMENTOS MÁGICOS NA VIDA POLITICA GONZAGUENSE,UM COM MANDATO EM EXERCICIO MAIS CURTO COMO PREFEITO O OUTRO COMO VEREADOR, PREJUIZO MAIOR PARA O VEREADOR LUAN QUE JÁ FOI GUILHOTINADO DA VICE-PRESIDENCIA DO PDT DIRETORIO MUNICIPAL,SABE PERFEITAMENTE QUE EM MARÇO NÃO SERÁ O ESCOLHIDO DO PREFEITO PRESIDENTE DO PDT,POIS AS CARTAS JÃ ESTÃO MARCADAS PARTIU LUAN, DESTINO CANDIDATURA SOLO- OU COADJUVANTE NA FORMAÇÃO DE UMA CHAPA DE OPOSIÇÃO, A RASTEIRA DADA EM LUAN PELO PRESIDENTE DO PDT VEM CONFIRMAR QUE O LANÇMENTO DA PRÉ-CANDIDATURA DE SEU NANI JÁ ESTÁ DEFININDO OS NOMES DA DUPLA QUE SERÁ ANUNCIADA PELO PARTIDO, FAÇAM AS SUAS APOSTAS E VIDA QUE SEGUE
ELEITOR GONZAGUENSE . . . .O BICHO TÁ PEGANDO. . . QUE VIVER VERÁ