Deputado Wendel Lages apoia movimento da Fiema e aliados de outras entidades sobre a duplicação da BR 135 entre São Luís e Miranda do Norte
OBRAS DE DUPLICAÇÃO DA BR 135 VÃO PROSSEGUIR DE ACORDO DEFERIMENTO FAVORAVÉL DA JUSTIÇA FEDERAL
O JUIZ FEDERAL DR RICARDO FELIPE RODRIGUES MACIEIRA , deferiu pedido do DNIT-DEPARTAMENTO DE INFRAESTRUTURA DE TRANSPORTES para a continuação das obras de duplicação da BR 135 de Bacabeira a santa Rita ,existia uma apelação das comunidades quilombolas, alegando que a duplicação estaria agredindo o meio ambiente por onde passar a obra , A FIEMA tem sido fundamental nessa luta, e o Município de Itapecuru aliou-se a essa inciativa através do EMPRESARIO Benedito Mendes em parceria com o Deputado Wendel Lages .
Da decisão (INDEFERIMENTO)
: 1. INDEFIRO o pedido de intervenção das ASSOCIAÇÕES QUILOMBOLAS na condição de amicus curiae; 2. NÃO CONHEÇO do pedido para que o INCRA – INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZAÇÃO E REFORMA AGRÁRIA autorize ao corréu DNIT – DEPARTAMENTO NACIONAL DE INFRAESTRUTURA DE TRANSPORTES a promover a elaboração e/ou o auxílio na elaboração do protocolo de consulta das comunidades quilombolas potencialmente impactadas pelo empreendimento, por se tratar de matéria submetida a reserva de administração, o que não afasta a necessidade, conforme ressaltado, de realização de articulação direta entre o empreendedor, o órgão ambiental licenciador, o INCRA e as comunidades tradicionais;
DA DECISÃO (DEFERIMENTO)
DEFIRO o pedido do corréu DNIT – DEPARTAMENTO NACIONAL DE INFRAESTRUTURA DE TRANSPORTES para assentar que a exigência de realização do estudo a respeito do componente quilombola e da consulta livre, prévia e informada não constitui óbice ao prosseguimento da obra no trecho compreendido entre o km 95,60 e Km 127,75 (lote 3), afigurando-se possível a retomada das intervenções, respeitados os parâmetros estabelecidos para a retomada da obra no trecho de 18 km entre os Municípios de Bacabeira e Santa Rita, a saber: (a) absoluta observância das regras e diretrizes estabelecidas pelas autoridades sanitárias federal, estadual e municipal; (b) realização das intervenções estritamente na área apontada como diretamente afetada no licenciamento ambiental (70 metros, mais áreas acessórias), com o impedimento de interceptação física de áreas de uso de comunidades tradicionais (vedação de intervenção em eventuais áreas de moradia, produtivas, cursos d’água/igarapés que se estendam para comunidades e/ou eventuais espaços sagrados Assinado eletronicamente por: RICARDO FELIPE RODRIGUES MACIEIRA – 25/05/2022 14:41:03
EM OFICIO O DENIT APRESENTOU A JUSTIFICASTIVA DO PEDIDO ATRAVÉS DO OIFICIO N.46138/2022/SER-MA., CONFORME ABAIXO. O DNIT registra o seguinte “cumpre destacar a importância do empreendimento, considerando que a BR-135/MA está com sua capacidade de escoamento de fluxo esgotada, tendo em vista o crescimento populacional e econômico da região e do estado, nas últimas décadas. A referida rodovia constitui-se em umas das mais importantes para a rede de rodovias no estado, conectada a malha nacional, possibilitando o fluxo de pessoas e mercadorias do território maranhense a outros estados. Sua duplicação no trecho que abrange os municípios de Bacabeira/ MA à Miranda/MA garante maior fluidez e também melhores condições de segurança para quem nela trafega. Ainda, segundo dados da Polícia Rodoviária Federal – PRF, no ano de 2021, o número de acidentes no trecho entre km 50 ao km 128 foi de 65 acidentes, 23 feridos graves e 16 mortes (entre as diversas causas, incluindo àquelas que não tem relação com o “estado da rodovia”), os quais que poderiam ser evitados com a conclusão desta importante obra” (