AUTISMO | DEPUTADO ESTADUAL FLORÊNCIO NETO DENUNCIA CASO DE BULLYING EM ESCOLA DE BACABAL,CLASSIFICANDO COMO VEXATÓRIO,TRISTE E CRUEL,DEU SEU TESTEMUNHO COMO PAI DE CRIANÇA AUTISTA
ESCOLA ADVENTISTA DE BACABAL, LOCAL DA PRATICA DE BULLYING CONTRA O ALÊ, CRIANÇA AUTISTA
O autismo não é uma doença, portanto, não tem cura. É uma condição.
O deputado Florêncio Neto (PSB) denunciou, na sessão plenária desta terça-feira (28), um caso de bullying sofrido por uma criança com Transtorno do Espectro Autista (TEA), em uma escola de Bacabal. O parlamentar lamentou o ocorrido e cobrou que os envolvidos sejam responsabilizados.
Florêncio Neto relatou que o episódio aconteceu em uma escola da rede de ensino particular do município, ( ESCOLA ADVENTISTA )onde um aluno de cinco anos e neuro típico, quando sujeito a uma situação de estresse, acabava levantando a voz e gritando em sala de aula e, para repreender a situação, a professora pedia que os outros alunos também gritassem no ouvido da criança.
“O autismo não é uma doença, portanto, não tem cura. É uma condição. E a maneira pedagógica que foi encontrada por aquela professora, ali na sala de aula, foi pedir que as crianças fossem, uma a uma, gritar no ouvido do aluno, para que ele entendesse que não era legal, não era salutar e não era justo que ele tivesse que gritar em sala de aula. Eu estou consternado com essa situação”, lamentou.
DISCRIMINAÇÃO E OMISSÃO POR PARTE DA PROFESSORA
Senhora Bruna, que é uma enfermeira da cidade de Bacabal, mãe do Alê, o seu filhinho de cinco anos, que é uma criança que tem autismo. A Bruna, que é essa mãe, teve notícias de fatos lamentáveis que se passava naquela escola com o seu filho Alexandre. Ele que; na tentativa de auto regulação; quando estava sujeito a algumas situações de muito estresse, ele acabava desenvolvendo, algumas crianças com autismo começam a correr muito rapidamente, outras fazer vários movimentos com as mãos, e o Alê ia para o grito. O Alê acabava levantando a voz, aumentando a voz e, às vezes, tinha episódio de fazer esses gritos em sala de aula,. E a maneira pedagógica que foi encontrada por aquela professora, ali na sala de aula, foi pedir, , que as crianças fossem, iana, uma a uma até o ouvido do Alê, gritar no ouvido do Alê, para que essa fosse a pedagogia que ele entendesse que não era legal, não era salutar e não era justo que ele tivesse que gritar em sala de aula.
Discriminação é algo muito mais amplo.
Lei Brasileira de Inclusão (lei 13.146/15), o artigo quarto, conceitua o que é discriminação, de forma mais ampla do que apenas como bullying e da discriminação da forma como a maioria das pessoas entendem ser.
COM A PALAVRA A DIREÇÃO DA ESCOLA ADVENTISTA
Artigo 4 – Toda pessoa com deficiência tem direito a igualdade oportunidades das demais pessoas e não sofrerá nenhuma espécie de discriminação. O mundo é para todas as pessoas.
Parágrafo primeiro: Considera-se discriminação em razão da deficiência, toda forma de distinção, restrição ou exclusão, por ação ou omissão, que tenha o propósito ou o efeito de prejudicar, impedir ou anular o reconhecimento ou o exercício dos direitos e das liberdades fundamentais de pessoa com deficiência, incluindo a recusa de adaptações razoáveis e de fornecimento de tecnologias assistivas.
ALEXANDRE SOLIDARIEDADE JÁ. . .
Isso vale para qualquer ação ou conduta, mas vamos trazer para a escola: qualquer funcionário da escola, seja daquela pessoa da portaria até à pessoa da cantina, seja o professor, o profissional de apoio ou o professor de educação especial, a direção, enfim, qualquer funcionário da escola que, por ação ou omissão, negar qualquer direito ao aluno com deficiência, ele está sendo incluído no conceito de discriminação. É importante deixar claro que discriminação acontece por ação e também por omissão. . Vamos supor que você tem um professor de matemática mas que verifica que o com deficiência está sofrendo qualquer tipo de negativa do direito dele a inclusão, seja de tecnologia assistiva, seja da própria forma de como o professor regente está lidando com aquele aluno, mas que isso acontece na matéria de português, ainda assim, o professor de matemática tem a obrigação de levar ao conhecimento da escola e das autoridades. Porque senão, ele vai responder por omissão. No primeiro momento, nós vimos o conceito do que é discriminação. Agora, vamos ver que discriminação é considerado crime.
Temos, no artigo 88 da Lei Brasileira de Inclusão: Praticar, induzir ou incitar discriminação de pessoa em razão de sua deficiência: Pena – reclusão, de 1 (um) a 3 (três) anos, e multa. Além disso, a pena pode ser aumentada em um terço, se a vítima se encontrar sob os cuidados do agente que a discrimina. Então, se temos a criança dentro da escola, a pessoa que praticou a discriminação. Estará sujeita a uma pena de reclusão de 1 a 3 anos, aumentada em um terço, além da multa, seja por ação ou por omissão.
NOTA DO BLOG
RECONHECEMOS A MANIFESTAÇÃO DO JOVEM DEPUTADO FLORENCIO NETO LEVANDO UMA CAUSA DE RECONHECIMENTO E SOLIDARIEDADE , PARA O CONHECIMENTO PUBLICO DA TRIBUNA DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA- P A R A B É N S