A cada ano eleitoral, ocorre a chamada janela partidária”, um prazo de 30 dias para que parlamentares possam mudar de partido sem perder o mandato. Esse período acontece seis meses antes do pleito.
Fora do período da janela partidária, existem duas situações consideradas como justas causas para a mudança de partido. São elas: mudança substancial ou desvio reiterado do programa partidário; e grave discriminação política pessoal. Portanto, trocas de legenda que não se enquadrem nesses motivos podem levar à perda do mandato.