23 de janeiro de 2022

24 anos depois Código de Transito ,sofre várias modificações valendo a partir de abril

Por Osmar Noleto

Código de Trânsito Brasileiro completa 24 anos hoje, com mudanças que começarão a valer a partir de abril

Neste sábado (22), o CTB completou 24 anos e traz modificações que passarão a valer a partir de abril deste ano. Entre as principais mudanças estão as que tratam da aplicação de multa sobre carros de pessoas jurídicas sem identificação de condutor e da fiscalização do limite de peso de veículos ou combinação de veículos de transporte de carga. Outras, como a aplicação do efeito suspensivo para os motoristas que cometerem alguma infração, só passarão a valer a partir de 2024.
Mudanças
Multa por Não Indicação de Condutor (NIC) no caso de pessoa jurídica proprietária de veículo:
 Se o infrator não for identificado no prazo de 30 dias, será mantida a multa originada pela infração e lavrada nova multa à pessoa jurídica proprietária do veículo, cujo valor será igual a duas vezes o da multa originária, “garantidos o direito de defesa prévia e de interposição de recursos”.
Competência da Polícia Rodoviária Federal (PRF), no âmbito das rodovias e estradas federais:
 A mudança insere entre as atribuições do órgão a realização de perícia administrativa nos locais de acidentes de trânsito. Antes não existia tal previsão.
Nova CNH
A nova CNH deve trazer mais segurança, modernidade e requisitos internacionais ao documento. Entre as alterações, a CNH vai passar a registrar categorias novas como A e A1, B e B1, C e C1 e assim por diante, identificando os tipos de veículo que o condutor está apto a dirigir.
Mais alterações no que diz respeito a PESO DE VEICULOS E TRÁFEGO EM VIA PÚBLICA veja mais no novo Código.