CONFLITO ADMINISTRATIVO É REGISTRADO A 17 ANOS NA FORMAÇÃO DA MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL, LEI ORGANICA E REGIMENTO INTERNO ESTÃO EM DESACORDO,CARGO NA MESA EM ABERTO.
MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE BACABAL ESTÁ INCOMPLETA ,A 17 ANOS OS SENHORES VEREADORES IGNORAM O ARTIGO 24º DA LEI ORGÂNICA QUE MUITOS NEM CONHECEM,É TRISTE ESSE TIPO DE REPRESENTANTE DO POVO
QUANDO DA PRESIDENCIA DO ENTÃO VEREADOR LINALDO ALBINO EM 2005 FAZIAM PARTE DA MESA OS EX-VEREADORES FERNANDO SOUSA, DORALICE VELOSO E JOÃO GARCEZ FILHO FORAM RESPONSAVEIS PELA REFORMA DO REGIMENTO INTERNO MAIS, ESQUECERAM DO 2º. VICE PRESIDENTE, E OS ERROS FORAM SUCESSIVOS DURANTE 17 ANOS SOMENTE AGORA FOI DETECTADO ATRAVÉS DA IMPRENSA QUE A MESA DIRETORA É ELEITA COM BASE NO QUE DIZ O REGIMENTO INTERNO,QUE OMITE A IMAGEM DO 2º. VICE PRESIDENTE,JÁ ALEI ORGÂNICA NO SEU ARTIGO 24º. EXIGE A INCLUSÃO DO SEGUNDO VICE PRESIDENTE
SO LEMBRANDO QUE PREVALECE A SUPERIORIDADE HIERAQUICA, ISTO É ,A ELEIÇÃO DEVE SER REALIZADA PELO QUE DIZ A LEI ORGANICA, AGORA AI ESTA UMA BOA OPORTUNIDADE DE CORRIGIR OS ERROS,ALTERANDO O REGIMENTO INTERNO SEU ARTIGO 10º. COM A INCLUSÃO DO 2º. VICE PRESIDENTE AI FICA TUDO CORRIGIDO E EM SEUS DEVIDOS LUGARES.,MAIS HOJE OS VEREADORES OBEDECEM O ERRADO,QUANTO O CERTO É COM BASE NO ARTIGO 24º QUE MANDA O SEGUINTE :
ARTº 24º DA LEI ORGÂNICA – A MESA DIRETORA SE COMPÕE DO PRESIDENTE,DO PRIMEIRO VICE-PRESIDENTE,DO SEGUNDO VICE PRESIDENTE, DO PRIMEIRO SECRETARIO, E DO SEGUNDO SECRETÁRIO.
AO CONTRÁRIO DO REGIMENTO INTERNO SEU ARTº 10º QUE OMITE A FIGURA DO 2º VICE PRESIDENTE
COMO CORRIGIR ,É SIMPLES
A MESA BAIXA UM DECRETO LEGISLATIVO ESPECIFICAMENTE PARA TRATAR DA ALTERAÇÃO DO REGIMENTO INTERNO,ISSO COM BASE NO ARTIGO 28º. DA LEI ORGANICA INCISOS III E VIII E MAIS ARTº.14º. ALÍNEA H .PARA PROCEDER ESSA ALTERAÇÃO AINDA SERÁ OBSERVADO O ARTIGO 195. QUE fala da alteração do mesmo mediante proposta da maioria absoluta dos vereadores, ou da Mesa em colegiado, ai escolhe-se através de uma eleição suplementar o 2º. Vice presidente e claro obedecendo a proporcionalidade partidária, essa é uma humilde contribuição de um ex-vereador que foi Relator da Lei Orgânica Municipal .
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