29 de janeiro de 2022

Mas, então, o que é fusão de partidos políticos?

Por Osmar Noleto

E como funciona a fusão de partidos?

No dicionário, fusão é definida pelo ato de fundir-se, o qual, por sua vez, possui diversas definições diante de tantas definições, já parou pra pensar o que é fusão de partidos políticos? E incorporação?

O que diz a Lei?
O assunto é tratado na Lei nº. 9.096 de 19 de setembro de 1995, que dispõe sobre os partidos políticos, regulamentando os artigos 17 e 14, § 3º, inciso V, da Constituição De acordo com a lei, repetindo a disposição constitucional sobre o tema, é livre a criação, fusão, incorporação e extinção de partidos políticos cujos programas respeitem a soberania nacional, o regime democrático, o pluripartidarismo e os direitos fundamentais da pessoa humana.

Mas, então, o que é fusão de partidos políticos?
Assim, fusão de partido político é o ato pelo qual dois ou mais partidos se associam para formar um novo partido, caso em que os partidos que se fundiram são dissolvidos (extintos).

E como funciona a fusão de partidos?
Os órgãos de direção dos partidos políticos interessados na fusão devem elaborar projetos comuns de estatuto e de programa.
Feito isso, os órgãos nacionais de deliberação dos partidos envolvidos devem fazer uma reunião conjunta, onde irão votar os projetos (de estatuto e programa partidário),
.A existência legal do novo partido tem início com o registro, no Ofício Civil (Cartório de Registro Civil de Pessoas Jurídicas) competente da sede do novo partido, do estatuto e do programa, cujo requerimento deve ser acompanhado das atas das decisões dos órgãos competentes e ainda deve ser aprovado pelo TSE – Tribunal Superior Eleitoral.

Mas e a incorporação de partido político, o que é?
A incorporação ocorre quando um partido político delibera por aderir ao estatuto e programa partidário de outro partido, caso em que há extinção apenas do partido incorporado. O partido político que tem interesse em se incorporar a outro deve se reunir e deliberar, por maioria absoluta de votos, pela adoção do estatuto e programa do outro partido. Após isso, deve ser realizada uma reunião conjunta (dos dois partidos) para realizar a eleição do novo órgão de direção nacional. O instrumento de incorporação deve ser registrado no Ofício Civil competente (da sede do partido incorporador), que deve cancelar o registro do partido incorporado ao outro e também deve haver a aprovação do TSE. De acordo com a lei, só pode haver fusão ou incorporação entre partidos políticos que tenham obtido o registro definitivo do Tribunal Superior Eleitoral há, pelo menos, 5 (cinco) anos.

Casos Concretos
Em 2019, o Tribunal Superior Eleitoral aprovou a incorporação do Partido Republicano Progressista (PRP) ao Patriota.
Nesse mesmo ano 2019 o TSE aprovou a incorporação do Partido Pátria Livre (PPL) ao Partido Comunista do Brasil (PCdoB).
Ainda em 2019, também foi aprovada a incorporação do Partido Humanista da Solidariedade (PHS) ao Podemos (Pode).

Em 2021, os partidos Democratas (DEM) e o Partido Social Liberal (PSL) decidiram se unir para formar uma nova legenda, a União Brasil. A proposta de fusão primeiro precisa ser aprovada nas convenções nacionais de cada partido para, em seguida, ser encaminhada para aprovação do TSE.

E por que os Partidos se Unem?
Assim, a principal razão que leva os partidos políticos a adotarem a decisão de fundir-se ou de incorporar-se a outros é para que possam cumprir os requisitos para ter acesso aos recursos do Fundo Partidário e espaço na rádio e televisão.    FONTE -TSE- COM PESQUISA DO BLOG